Termos de uso para os motoristas

Termos de uso para os Motoristas​

Pelo presente termo, fica acertado entre a empresa iCar Intermediação de viagens de passageiros e motoristas por aplicativo Ltda., CNPJ 51.292.988/0001-40, e o motorista aceitam a presente, devidamente qualificado na sua inscrição, que o motorista contrata a empresa já qualificada para intermediar corridas, as cláusulas e condições abaixo.


Leia atentamente os termos abaixo:

Ao Baixar o aplicativo e se cadastrar, você concorda com os seguintes termos:
O motorista se responsabiliza civil e criminalmente pelas informações preenchidas na sua inscrição; Caso haja informações incorretas o motorista poderá a qualquer momento ser bloqueado até que o mesmo apresente as informações corretas.
O motorista autoriza o departamento jurídico da empresa iCar Intermediação de viagens de passageiros e motoristas por aplicativo Ltda., a confirmar todas as informações e tirar todas as certidões criminais necessárias em todo o território nacional.
O motorista declara para todos os fins de direito que não responde ou cumpri qualquer pena criminal;

1. CONDIÇÕES PARA SER MOTORISTA

1. Ser devidamente habilitado;
2. Ter na CNH – E A R  (exerce atividade Remunerada);
3. Possuir veículo com 4 portas, ar-condicionado e no máximo 15 anos de uso;

2. OBRIGAÇÕES DO MOTORISTA

1. Manter o veículo em perfeito estado de conservação (mecânica, elétrica e lataria) podendo a qualquer momento a empresa iCar pedir o laudo por escrito do veículo emitido por uma empresa especializada;
2. Manter a documentação do veículo sempre em ordem, pagando todas as taxas, licença, IPVA, multa (quando houver) e outras obrigações pertinentes ao veículo;

3. CATEGORIAS DE VIAGENS DO APLICATIVO

1. Viagem iCar – Carro de porte pequeno – popular – com até 15 anos;
2. Viagem iCar Vip – Carro de porte médio – popular – com até 15 anos;
3. Viagem iCar executivo – Carro de grande porte – sedam – com até 10 anos;
4. Estas categorias poderão sofrer alterações a critério do iCar ou através de legislação vigente;

4. DO VALOR COBRADO DO PASSAGEIRO

1. Fica totalmente a critério do iCar estipular o valor da viagem;
2. O iCar irá informar ao motorista o valor da viagem antes de que o mesmo aceite a viagem;
3. A divisão do valor recebido do passageiro será da forma seguinte:
– 85% (oitenta e cinco por cento) será do motorista, o mesmo se responsabiliza pelo recolhimentos de todos os tributos como autônomo, inclusive taxas municipais, estaduais e federais e também o imposto de renda gerado pelo seu rendimento;
– 15% (quinze por cento) será da empresa iCar Intermediação de viagens de passageiros e motoristas por aplicativo Ltda., a título de remuneração pelos serviços prestados na intermediação das viagens, e ficará de total responsabilidade da empresa, todas as despesas de funcionamento, manutenção, provedor, atualizações do aplicativo, taxas de cartões e as taxas e tributos seja municipal, estadual ou federal que recaírem sobre a empresa;

5. SISTEMA DO APLICATIVO É PRÉ-PAGO

1. O motorista terá no aplicativo uma carteira de crédito de viagem, e receberá as viagens sempre que tiver credito positivo;
2. O motorista também terá uma carteira de crédito de viagem realizadas por cartões, esses créditos serão transferidos de duas formas:
a.Através de pix para a carteira de crédito de viagem, tudo no próprio aplicativo;
b.Através de pix, para a conta bancaria informada ao iCar pelo motorista, tudo no aplicativo, após solicitação feita, o prazo máximo é de até 48 horas, sempre quando o valor for superior a R$ 100,00 (não será feita com valor inferior e nenhuma hipótese);

6. VIAGENS CANCELADAS

1. Viagem cancelada pelo passageiro após 3 minutos (a contar do aceite do motorista), será cobrado o valor de R$ 6,00 (seis reais) que será divido conforme item 3 deste instrumento (85% para o motorista equivalente a R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos) e 15% para a empresa iCar equivalente a R$ 0,90 (noventa centavos de real);
2. Viagem aceita e cancelada pelo motorista o mesmo pagara R$ 1,00 (um real) para empresa iCar a título de despesas geradas pelo aceite e cancelamento da viagem;

7. ATENDIMENTO E RELACIONAMENTO DO MOTORISTA E PASSAGEIRO

1. O motorista se compromete em atender os passageiros com toda educação e respeito;
2. Em caso de algum caso mais grave de comportamento, será enviado para o departamento jurídico, para analisado, se for o caso será elaborado os documentos necessários, no caso mais grave até um Boletim de Ocorrência para ser apurado o caso. E neste período de averiguação o motorista será boqueado até a solução definitiva do caso;
3. O motorista terá todas as informações necessárias do ocorrido para efetuar sua plena e total defesa;

8. HORÁRIO E TEMPO PARA O MOTORISTA PRESTAR SERVIÇOS PARA A EMPRESA ICAR

O motorista é livre para fazer seu melhor horário e dia para prestar o serviço, sendo que a empresa iCar não interferirá, por se tratar de prestação de serviços, sem vínculo;

9. REGULAMENTAÇÃO NACIONAL PARA OPERAÇÃO DOS APLICATIVOS NO PAÍS

1. Em caso de regulamentação nacional para operação no país dos aplicativos, o iCar poderá suspender suas atividades por tempo indeterminado para as devidas adequações e após realizadas voltar a operar.
2. E por concordar com os termos da intermediação de serviços pela empresa iCar, e a prestação de serviços pelo motorista o mesmo declara estar de acordo, e de comum acordo elegem o Foro de Rio Claro – SP, para esclarecer as dúvidas.

Obrigado por utilizar o iCar

Transformando sua mobilidade em Rio Claro, Santa Gertrudes e Cordeirópolis.

Todos os Direitos Reservados. iCar Intermediação de Viagens. Feito por Clica Marketing.


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